O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou procedente um recurso eleitoral e determinou que o juiz de Chapada dos Guimarães julgue novamente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) onde o prefeito Osmar Froner (União Brasil) é acusado por compra de votos.
Também são réus na AIJE o vice-prefeito Carlos Eduardo Lima de Oliveira e Gilberto Schwarz de Mello, vereador eleito.
O julgamento foi por maioria do pleno do TRE-MT, nesta segunda-feira (24), em continuidade de julgamento.
O recurso foi movido pela ex-vereadora Fabiana Nascimento, que disputou a Prefeitura da cidade em 2024 contra Osmar e moveu a AIJE contra o prefeito.
Violação ao contraditório
Ao julgar a ação inicial, o juiz havia aberto anteriormente prazo de cinco dias para as partes se manifestarem sobre as provas produzidas, notadamente a quebra de sigilo dos investigados.
No entanto, segundo o TRE, o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Leonisio Salles de Abreu Junior, expediu a sentença absolvendo o prefeito e os outros réus dois dias após o prazo aberto.
Último a votar, o juiz Eduardo Calmon acompanhou os demais votos divergentes e destacou que a marcha processual refletiu em violação ao contraditório.
Votaram contra o recurso os juízes-membros Persio Landim, que era relator do recurso, e Raphael Arantes.
Votaram favoráveis os desembargadores Marcos Machado, Serly Marcondes e os juízes-membros Jean Bezerra e Juliana Paixão.
Confira o julgamento:



