O ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, foi absolvido pela Justiça na última quinta-feira (10) da acusação de ter autorizado o pagamento de faturas hospitalares em desacordo com a ordem cronológica prevista em lei, durante sua gestão em 2018.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontava pagamentos supostamente irregulares a hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS na capital mato-grossense. Segundo o MPE, o então secretário teria autorizado o repasse de valores referentes a faturas mais recentes, deixando de quitar cobranças anteriores, sem justificativa formal — o que, para o órgão, violaria o artigo 92 da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). O montante envolvido superava R$ 280 mil.
No entanto, durante a instrução do processo, servidores do próprio TCE disseram não recordar os detalhes do caso e explicaram que os pagamentos envolviam diversas etapas técnicas e exigências legais, como certidões negativas de débito. Já as testemunhas de defesa alegaram que os atrasos eram comuns por motivos burocráticos e não configuravam qualquer tipo de favorecimento ou irregularidade.
Em sua defesa, Huark negou ter praticado qualquer ato ilegal e explicou que sua função se limitava a assinar os processos após análise e aprovação pelos setores técnicos e financeiros da secretaria.
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, entendeu que não ficou comprovada a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos — elemento essencial para configurar crime, segundo a legislação vigente à época. Para a magistrada, embora haja registros de pagamentos feitos fora da ordem cronológica, as provas apresentadas não foram suficientes para demonstrar má-fé ou conduta criminosa por parte do ex-gestor.
“Não obstante a prova documental […] demonstre que houve o pagamento de notas fiscais faturadas posteriores a outras, não há como se extrair dos autos com a necessária certeza que eventuais atrasos caracterizam a conduta prevista no artigo 92 da Lei nº 8.666/93”, destacou a juíza.
Dessa forma, a Justiça julgou improcedente a acusação e absolveu Huark Douglas Correia de todas as imputações. (com informações VGN)




