Uma denúncia de possível irregularidade eleitoral envolvendo a vereadora Karine Alencar Páduam (Novo Horizonte do Norte) e o deputado estadual Fábio Tardin, conhecido como “Fabinho”, ganhou repercussão e chegou a nossa redação após a parlamentar publicar um vídeo em suas redes sociais. No registro, a vereadora utiliza um evento público de multivacinação para anunciar a doação de uma bicicleta, vinculando o brinde ao seu nome e ao do deputado, o que pode configurar infrações graves à legislação eleitoral em pleno ano de disputa nas urnas.
O caso e a dinâmica do vídeo
No vídeo divulgado, Karine Alencar aparece ao lado do Secretário Municipal de Saúde, Edvaldo, em uma unidade de saúde local. O objetivo declarado da ação era incentivar a atualização do cartão de vacina infantil. No entanto, o tom institucional da campanha de saúde foi mesclado com a promoção pessoal e política.
A vereadora afirma explicitamente: “Entrego a bicicleta em meu nome e no nome do Deputado Fábio Tardim”. O brinde seria sorteado entre as crianças que participassem da campanha de multivacinação e contra a gripe. Além da fala, o material audiovisual contém elementos visuais que reforçam a pré-candidatura de Fabinho, com banners e legendas que associam diretamente o nome do parlamentar estadual à “benfeitoria”.
Implicações jurídicas no ano eleitoral
A conduta da vereadora e do deputado pode ser enquadrada em diversos dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Lei Complementar nº 64/90. Especialistas em Direito Eleitoral apontam que a distribuição gratuita de bens por agentes públicos em ano de eleição é rigorosamente proibida, salvo em casos de calamidade pública ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no ano anterior.
Abaixo, detalham-se as possíveis infrações citadas na denúncia:
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Dispositivo Legal
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Tipificação
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Descrição da Irregularidade
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Art. 41-A da Lei 9.504/97
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Captação Ilícita de Sufrágio
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Conhecida popularmente como “compra de votos”. Ocorre quando há doação ou promessa de bem (bicicleta) com o intuito de obter o voto do eleitor.
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Art. 73 da Lei 9.504/97
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Conduta Vedada a Agentes Públicos
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Proíbe o uso da máquina pública ou de programas sociais para beneficiar candidatos, incluindo a distribuição gratuita de bens no ano da eleição (§ 10).
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Art. 22 da LC 64/90
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Abuso de Poder Político e Econômico
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Utilização do cargo ou de recursos financeiros para desequilibrar a disputa eleitoral, o que pode levar à cassação do registro ou do diploma.
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Contexto político
O deputado Fábio Tardin, citado no vídeo, é uma figura influente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sua movimentação política em municípios do interior é vista como parte de sua estratégia de reeleição ou ascensão a novos cargos em 2026. A vinculação de seu nome a doações em eventos de saúde pública municipal coloca em xeque a lisura do processo eleitoral na região. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Fontes:
3.Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre condutas vedadas.
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