Ação movida por ex-adversária deverá ser julgada novamente por juiz de primeira instância após Tribunal entender que houve violação ao contraditório em sentença

TRE-MT cassa sentença que absolveu prefeito de Chapada por compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou procedente um recurso eleitoral e determinou que o juiz de Chapada dos Guimarães julgue novamente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) onde o prefeito Osmar Froner (União Brasil) é acusado por compra de votos.

Também são réus na AIJE o vice-prefeito Carlos Eduardo Lima de Oliveira e Gilberto Schwarz de Mello, vereador eleito.

O julgamento foi por maioria do pleno do TRE-MT, nesta segunda-feira (24), em continuidade de julgamento.

O recurso foi movido pela ex-vereadora Fabiana Nascimento, que disputou a Prefeitura da cidade em 2024 contra Osmar e moveu a AIJE contra o prefeito.

Violação ao contraditório

Ao julgar a ação inicial, o juiz havia aberto anteriormente prazo de cinco dias para as partes se manifestarem sobre as provas produzidas, notadamente a quebra de sigilo dos investigados.

No entanto, segundo o TRE, o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Leonisio Salles de Abreu Junior, expediu a sentença absolvendo o prefeito e os outros réus dois dias após o prazo aberto.

Último a votar, o juiz Eduardo Calmon acompanhou os demais votos divergentes e destacou que a marcha processual refletiu em violação ao contraditório.

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Votaram contra o recurso os juízes-membros Persio Landim, que era relator do recurso, e Raphael Arantes.

Votaram favoráveis os desembargadores Marcos Machado, Serly Marcondes e os juízes-membros Jean Bezerra e Juliana Paixão.

Confira o julgamento:

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